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Mas então o despedimento, este despedimento, não foi com justa causa, este sim?
Vão-se mas é lixar. Não é por não cumprirem? Não é por incompetência? Vão premiar o incumprimento e a incompetência?
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Actualizo:
Retiro, se isto for verdade (a indemnização de meio mês, para esta injustiça de ordenado, pode considerar-se adequada, apesar do incumprimento de obrigações).
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