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sábado, agosto 10, 2013
Eh, pá!
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Alertado pelo 5 Dias, fui lá... E, de facto...
O Diário da República publicou no seu n.º 140, 2.ª série, de 23 de julho de 2013 um Despacho (n.º 9635/2013) proveniente do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde que julgávamos impossível acontecer numa sociedade que se quer democrática, informada, transparente e participativa e num governo e numa administração constitucionalmente comprometidos com o princípio ético e republicano de prestação de contas aos cidadãos.
Através deste despacho fica proibido às Administrações Regionais de Saúde (ARS), aos estabelecimentos hospitalares, aos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), e às Unidades Locais de Saúde (ULS) tornar pública qualquer informação estatística na área da saúde, de carácter regional ou local, sem que a mesma seja previamente submetida à autorização do Director-Geral.
Sabendo-se que hoje em dia toda a informação estatística relativa à saúde, produzida no quadro dos estabelecimentos do SNS, só é possível através dos sistemas de informação electrónicos validados pelo Ministério da Saúde, esta decisão apenas pode configurar um dispositivo censório inaceitável do ponto de vista dos direitos dos cidadãos à informação, e uma inconcebível desautorização e desrespeito pela autonomia e responsabilização dos vários organismos integrados na administração direta e desconcentrada do Ministério.
O articulado não deixa dúvidas. É suficientemente explícito nesta matéria ao atribuir ao Director-Geral da Saúde a prerrogativa de decidir que tipo de informação deve ser, ou não, considerada de interesse para divulgação pública generalizada.
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