sexta-feira, setembro 01, 2006

O dia (mais um dia)
em que a PJ esteve
na Câmara de Lisboa

Pode confirmar cada palavrinha em
http://www.cm-lisboa.pt/?id_item=12434&id_categoria=11

«2006-08-30
Comunicado do Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lisboa


Publicou hoje o jornal Correio da Manhã uma “notícia” da autoria da jornalista Sofia Rêgo com chamada na primeira página com o título “Carmona omite buscas da PJ” e que coloca em causa a Dignidade, a Independência, a Honra e a conduta do Professor Carmona Rodrigues enquanto Presidente da Câmara Municipal de Lisboa. Sobre a notícia em causa, o Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lisboa vem esclarecer o seguinte:

1- É verdade que no dia 26 de Agosto de 2005, a Polícia Judiciária se deslocou – por mandado do DIAP – à CML onde recolheu elementos relacionados com o empreendimento Infante à Lapa. Esta investigação decorreu nos departamentos do Património e no Urbanismo, à data, pelouros tutelados respectivamente pelas vereadoras Helena Lopes da Costa e Eduarda Napoleão. No entanto, é falso quando a autora do artigo afirma que “a data da visita da PJ verificada um mês antes das autárquicas, foi omitida, até hoje do executivo municipal”, pois inclusivamente este facto – incluindo a data exacta da ocorrência - foi amplamente noticiado na imprensa durante o mês de Setembro de 2005.

2- No dia 30 de Agosto de 2005, três dias úteis após a deslocação da PJ à CML, o Professor Carmona Rodrigues substituiu o então Presidente da CML na condução dos trabalhos da Reunião de Câmara. Nessa altura, o Professor Carmona Rodrigues desconhecia por completo que a PJ estava a investigar o licenciamento do condomínio da Infante à Lapa, não só porque era Vice-presidente na altura como também não tinha qualquer responsabilidade sobre pelouros alvos das diligências da PJ. Ou seja, quem desconhece não pode omitir. Portanto é falso, quando a jornalista afirma que o Professor Carmona Rodrigues omitiu sobre a vinda da PJ à CML ao Executivo na Reunião de dia 31 de Agosto.

3- Apesar do facto mencionando no ponto anterior, importa esclarecer até na defesa do bom nome dos restantes elementos que compunham o anterior executivo que, a ocorrência de 26 de Agosto de 2005 não poderia sequer ser divulgada, uma vez que se encontrava sujeita ao regime do segredo de justiça. Para que não restem dúvidas transcreve-se abaixo o Artigo 86 do Código de Processo Penal, nº 4 alínea b):

· O segredo de justiça vincula todos os participantes processuais, bem como as pessoas que, por qualquer título tiverem tomado contacto com o processo e conhecimento de elementos a ele pertencentes, e implica as proibições de: Alínea B) Divulgação da ocorrência de acto processual ou dos seus termos independentemente do motivo que presidir a tal divulgação.

Ou seja, não está em causa aqui a vontade de divulgar ou não as diligências da PJ, mas sim uma obrigação das partes que conheciam o facto de não divulgar a ocorrência de forma a não prejudicar qualquer investigação que eventualmente estivesse a decorrer.

5 - Quando a jornalista afirma no seu artigo que “o autarca não revelou a visita (da PJ) nem quando a Vereadora Rita Magrinho, da CDU colocou uma questão relacionada com o prosseguimento Lapa/Infante Santo” esclarece-se que, na Reunião de 30 de Setembro de 2005 não foi abordado expressamente a questão da ocorrência de 26 de Agosto porque já era do conhecimento publico. A partir de Setembro, mais concretamente a partir de 23 de Setembro, ou seja 7 dias antes da referida reunião, as diligências do DIAP são tornadas públicas através da comunicação social com base em fontes de informação identificadas ou não. (Ver Público, 23 de Setembro; Expresso 24 de Setembro; Jornal de Noticias, 26 de Setembro, etc). Portanto, durante a Reunião de Câmara de 30 de Setembro, todos os membros do executivo sabiam da existência das diligências do DIAP. Porém como é normal nestes casos, nenhum dos membros do Executivo inquiriu expressamente sobre essa ocorrência. Essa abordagem não ocorreu exactamente por se saber que este tipo de diligências está em segredo de justiça. Diga-se ainda que a própria Vereadora Eduarda Napoleão quando interveio na sessão de Câmara sobre o empreendimento da Infante Santo referiu que este processo estava em segredo de justiça, este facto não está mencionado na acta da referida reunião, mas sim no registo magnético da reunião.

6 - O Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lisboa manifesta ainda a sua profunda incredulidade perante os títulos que chamaram à atenção para a notícia em causa. Independentemente da notícia conter erros factuais inadmissíveis, quem veja a primeira página e também o título da notícia no interior leva a crer que se trata de factos ocorridos actualmente. Das duas, uma: ou houve um lapso, ou a jornalista deliberadamente utilizou o verbo no presente com o objectivo de dar na primeira página do jornal onde trabalha a aparência de importância e actualidade a um facto que outros jornais já trataram há um ano.

7- Por fim, resta dizer em abono da verdade que, ao contrário das afirmações da jornalista Sofia Rêgo, a Provedoria de Justiça sabia das investigações do DIAP, pois esse facto é mencionado no relatório desta entidade.

Paços do Concelho de Lisboa, 30 de Agosto de 2006»

Obrigado.

Sem comentários: