sexta-feira, junho 15, 2007

Fundação D. Pedro IV em Lisboa

Tribunal Administrativo e Fiscal dá por ilegais as rendas dos bairros das Amendoeiras e dos Loios.
RR

3 comentários:

Anónimo disse...

Atenção,

Para já, a decisão é somente relativa ao Bairro das Amendoeiras.

José Carlos Mendes disse...

Fui ver. É verdade. E entende-se a diferença?

Anónimo disse...

A diferença relacciona-se sobretudo com a fase de análise dos juízes.

Provavelmente, os juizes ainda não decidiram sobre os processos dos moradores do Bairro dos Lóios.

Ao todo, são mais de mil processos nos dois bairros.

No Bairro das Amendoeiras, os moradores reclamam acordos, que segundo os mesmos, foram realizados com o estado português em 1974/75.

No Bairro dos Lóios, as casas foram atribuidas aos moradores em finais da década de 70 e principios da década de 80, sob um então e diferente regime de arrendamento social.

No entanto, os moradores dos dois bairros defendem em tribunal que a aplicação da renda apoiada pela Fundação D. Pedro IV em 2005, não poderia ser concretizada e que a sua aplicação é ilegal.

Os moradores defendem que a mudança radical das regras de arrendamento, é violadora do principio da confiança inerente a um estado de direito demmocrático e que a constituição impede a retroactividade para este tipo de diplomas legais, que versam sobre liberdades, direitos e grantias.