A nova lei
Ontem, a CML aprovou uma moção contra um aspecto menor da nova lei eleitoral para as autarquias.
Há aspectos bem mais negativos nesse diploma.
O qual, julgo, contém inconstitucionalidades de fundo até agora pouco referidas.
Deixo aqui dois exemplos.
Quem acha que a actual lei eleitoral autárquica traz instabilidade, pense só nisto: um dos factores de dificuldades nessa área da maior parte das câmaras não reside na minoria que ali exista mas sim na discrepância entre a maioria existente na câmara e a que exista na assembleia. É o caso de Lisboa hoje - e já o foi entre 2002 e 2005, pelo que se ouve.
Pois com a nova lei que parece que aí vem, esse é o factor que mais irá agravar-se: a maioria da assembleia - mesmo que relativa e por mais minoritária - escolhe a maioria absoluta da câmara. Câmara que assim fica sempre em minoria na assembleia (e muito mais vezes isso vai acontecer). Isto, sim, vai ser instabilidade generalizada.
Mas o que mais choca é que a proporcionalidade seja banida das câmaras: um partido pode recolher só 30%, ou até menos, dos votos - e terá mesmo assim a maioria absoluta dos mandatos. Uma discrepância em relação ao eleitorado - que vai levar a uma maior crispação social...
3 comentários:
É verdade, a grande maioria dos vereadores (do PS, Cidadãos por Lisboa, PCP e BE)aprovou uma moção sobre uma questão menor da proposta de lei eleitoral para as autarquias. Mas aprovou!
Se a moção fosse sobre os tais "aspectos bem mais negativos" não teria aprovado e a lei seria discutida no Parlamento sem uma única crítica a CML, nem mesmo que fosse sobre uma questão menor.
O meu caro amigo José Carlos anda a ficar muito esquerdista, não acha?
Eu sei. Mas posso na mesma pensar que é pouco o que foi possível aprovar- sem que isso signifique que pense que a moção podia ser outra?
Esquerdista, eu?
Boa!
"O meu caro amigo José Carlos anda a ficar muito esquerdista, não acha?"
eheheh. Qualquer dia ainda lhe chamam "COMUNA".
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