LisboaLisboa
segunda-feira, junho 21, 2010
Organicamente
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(...) "O tributo pela emissão de licença (...) não tem a natureza de taxa, devendo ser qualificado como um imposto", refere o acórdão. Como a criação de impostos "é da exclusiva competência da Assembleia da República, salvo autorização do Governo", as normas do regulamento de publicidade do município que criaram esta receita fiscal autárquica são "organicamente inconstitucionais".
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