quarta-feira, fevereiro 10, 2010

Red Bull: demagogia barata do CDS que se dispensava muito bem nesta hora

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António Carlos Monteiro, vereador do CDS na CML, está a ir longe de mais. Agora vem dizer que António Costa não podia ter votado aquela aberração da proposta relativa ao Red Bull por ter interesse na coisa. Disse mais. Disse que António Costa «está a atribuir um subsídio a si mesmo». Que raio de ideia.

A coisa do Red Bull é suficientemente má por si mesma. Por razões de opção de gestão. Ou seja: por razões políticas.

Não precisamos de poeira ao ar, com laivos de demagogia camuflada de descoberta jurídica.

Pior: esta aleivosia técnica poderá até obnubilar a gravidade da decisão tomada no ar. Porque qualquer consultor jurídico, qualquer tribunal vai desfazer em dois minutos os argumentos de Monteiro, neste caso arvorado em algo que não é aqui, na CML: não é jurista, é vereador.

Vamos visualizar a legislação citada por Monteiro e desmontar-lhe a descoberta.

Ele cita o seguinte:

«Código de Procedimento Administrativo

Decreto-Lei 442/91, 15 Novembro

Alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro

(…)Artigo 44º

Casos de impedimento

1. Nenhum titular de órgão ou agente da Administração Pública pode intervir em procedimento administrativo ou em acto ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública nos seguintes casos:

a) Quando nele tenha interesse, por si, como representante ou como gestor de negócios de outra pessoa;

(…)»

Para mim, é claro que se referem aqui relações entre pessoas individuais ou com empresas privadas.

Não para casos como o vertente, em que António Costa, de facto, é presidente da ATL e presidente da CML.

Não me parece que esta situação caia na alçada do acima transcrito artigo 44º, 1., a).

Mais. Penso que a minha interpretação é tão mais válida quanto é certo que na alínea b), logo de seguida, o legislador especifica inclusive o tipo de relacionamentos inibidores – e vão todos na mesma direcção: relações com outras pessoas próximas. Em lado nenhum há qualquer alusão a entidades próximas.

«b) Quando, por si ou como representante de outra pessoa, nele tenha interesse o seu cônjuge, algum parente ou afim em linha recta ou até ao 2.º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum;».

Basta?

O que o CDS veio trazer ao debate com esta coisa do «interesse» pessoal de António Costa e com aquela infeliz expressão do «atribuir um subsídio a si mesmo» foi demagogia da mais barata que se dispensava nesta hora.

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2 comentários:

Anónimo disse...

Mais uma trapalhada do Santana!

Anónimo disse...

Já o PCP nem a boca abre!