A propósito da intervenção impreparada e mesmo atávica no Jardim do Príncipe Real
«(...) Para defender casos como este, o Icomos, organismo consultor da UNESCO de que faço parte, criou, em 1981, a Carta de Florença, que consigna regras de restauro de jardins históricos. Portugal subscreveu, e dos 25 artigos da Carta de Florença saliento que um jardim histórico é um monumento e como tal deve ser tratado, de forma a preservar o seu significado cultural, e transmiti-lo às gerações que se seguem. A obra do Príncipe Real não respeita os princípios daCarta de Florença, senão veja-se: Artigo 14. O jardim histórico deve ser conservado num ambiente apropriado. Qualquer modificação do meio físico que faça perigar o equilíbrio ecológico deve ser proscrita. (...)»
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