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Polícia Municipal
Informação útil
«Foi no dia 12 de Setembro de 1891 que o ofício do Governador Civil do Distrito de Lisboa que colocava na autarquia dois guardas do Corpo da Polícia Cívica de Lisboa deu entrada nos serviços da Câmara Municipal. Quarenta anos depois, na sessão de Câmara de 23 de Julho de 1931, foi proposta a organização da Polícia Municipal com agentes privativos, recrutados entre elementos da Polícia Cívica. Mas só em 31 de dezembro de 1953, o Decreto-Lei do Estatuto da Polícia de Segurança Pública, no artigo 54º, cria os Corpos de Polícia Municipal nas cidades de Lisboa e Porto.
A Polícia Municipal é um corpo especializado, armado e uniformizado, integrado na estrutura da Câmara, equiparado a uma Direcção Municipal, constituído por Oficiais, Chefes e agentes da Polícia de Segurança Pública, requisitados e pagos pela Câmara Municipal.
Para efeitos disciplinares, de promoção e progressão na carreira depende do Director Nacional da Polícia de Segurança Pública. A nível operacional depende do Presidente da Câmara».
(In ‘site’ da CML)
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