domingo, setembro 17, 2006



Manuel
João
Ramos Manuel Pinho
Carta da ACA-M
Excesso de velocidade do

carro do Ministro da Economia

Uma boa iniciativa. À conversa com Manuel João Ramos, em encontro casual de fim-de-semana, comentámos a Semana da Mobilidade.
E, contando-lhe eu das três viaturas oficiais de Marina Ferreira (ver aí em baixo), ele chamou-me a atenção para esta carta que já está no site da Associação.

Reza assim o texto que lá encontrei:

«A propósito do caso do excesso de velocidade da viatura oficial do Ministro Manuel Pinho, a ACA-M acaba de endereçar ao Senhor Director-Geral de Viação o Requerimento abaixo, considerando que este é o autor moral da infracção muito grave cometida pelo motorista da viatura.

Exmo. Senhor Dr. Rogério PinheiroDirector-Geral de ViaçãoAv. República, 161000 Lisboa

Ass: Requerimento

Exmo. Senhor,
Vem a Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados (ACA-M), em defesa do interesse público, reportar-se à infracção muito grave cometida pelo motorista da viatura oficial utilizada pelo Dr. Manuel Pinho, Ministro da Economia e Inovação, no passado dia 9/09/06, quando se deslocava na A1, no sentido Lisboa-Porto, infracção essa identificada pelos radares da GNR-BT na zona de Leiria.
Esta infracção muito grave – a viatura circulava à velocidade de 212km/h, como foi amplamente difundido pela comunicação social – terá sido justificada publicamente pelo Ministro por motivo de “serviço urgente de interesse público”.
Ora, considera a ACA-M que esta justificação não tem fundamento, já que o interesse público (aparentemente, uma banal reunião com o autarca de Matosinhos) é manifestamente inferior aos vários prejuízos decorrentes da infracção. Designadamente porque:
a circulação à velocidade de 212 km/h coloca em manifesto perigo de vida os restantes utentes da via;
prejudica – descredibilizando-a - a política governamental de combate ao excesso de velocidade, considerado como a principal causa de sinistralidade rodoviária pelo Ministério da Administração Interna;
prejudica também a política governamental de redução de emissão de gases para cumprimento do protocolo de Quioto, que estabelece a diminuição do limite máximo de velocidade em auto-estrada;
A circulação à velocidade de 212 km/h é qualificável como comportamento anti-social, e a invocação, neste caso, de “serviço urgente de interesse público” não é legítima, desvirtuando as intenções do legislador.
Não deverá V. Exa. deixar de considerar que o motorista da viatura oficial não circularia à velocidade referida não fora por indicação expressa do Senhor Ministro Manuel Pinho.
Notamos, por isso, que o artigo 26º do Código Penal, que se aplica subsidiariamente ao caso «sub judice», estatui que é punível como autor não só quem executar o facto mas ainda quem, dolosamente, determinar outra pessoa à prática do facto” o que caracteriza a figura jurídica da instigação e autoria moral.
No mesmo sentido vai o artigo 135 nº 7 a) do Código da Estrada, ao estatuir que “Os comitentes que exijam dos condutores um esforço inadequado à prática segura da condução” são também responsáveis pelas infracções previstas no Código da Estrada.
Assim, não se pode punir unicamente, como autor do facto ilícito praticado, o motorista do Ministro da Economia, pelas seguintes razões:
Encontrava-se no exercício das suas funções;
Sob autoridade e direcção directa do ministro;
O interesse de chegar mais cedo ou mais tarde ao destino das alegadas funções oficiais, era do ministro e não do motorista o qual agiu, obviamente, por ordem expressa ou tácita do seu comitente – o Ministro da Economia.
Assim, terá que se concluir que a contra-ordenação muito grave e, eventualmente, o crime praticado, são da responsabilidade do Ministro da Economia e não apenas do seu motorista, pelo que vimos requerer que a sanção a aplicar ao motorista seja extensível ao Senhor Ministro.
Pede Deferimento,
Manuel João RamosPresidente da Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados
Lisboa, 12/09/06»

Já agora: quem é Manuel João Ramos?
Eis a resposta em
http://iscte.pt/~mjsr/index.html
:
«

- Professor associado do Departamento de Antropologia do ISCTE.
- Investigador do DepANT-ISCTE e do CEA-ISCTE.
- Coordenador do Núcleo de Estudos Etíopes do SPEP (Sociedade de Geografia de Lisboa).
- Representante da HAKLUYT SOCIETY em Portugal.
- Presidente da ACA-M (Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados)

»

Acrescento que MJR é especialista em estudos etíopes.

Visite o site da Associação:
http://www.aca-m.org/

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