sexta-feira, fevereiro 22, 2008

Ainda bem que a CML vai pelo 40

É uma grande vitória: ter deixado claro que a CML vai pelo artigo 40 da tal Lei nº 2/2007 (Lei das Finanças Locais). Ainda bem que deixou cair o caminho do 41º, que colocaria a CML sob a alçada do Governo - um artigo insconstitucional.
O qe não entendo, mas registo com agrado, é a mudança do PSD. Tem andado esta semana toda a dizer que o problema é estrutural (41º), mas ontem, felizmente, na CML, foi contra a aplicação do 41 e aprovou com todos os outros eleitos o caminho do 40º. Só não sei é como é que vão votar os deputados municipais do PSD quando o novo Plano de Saneamento Financeiro lá chegar.

2 comentários:

Anónimo disse...

mas o PSD ainda existe? e quem são os vereadores? como se têm comportado?

Anónimo disse...

CONFIANÇA NO FUTURO

É conhecida a situação financeira do Município de Lisboa. Um passivo total de 1,5 mil milhões de euros, dos quais 360 milhões em dívidas de curto prazo a fornecedores, à data da minha posse.

Neste contexto, a prioridade da acção municipal é clara: rigor na gestão, pagar aos credores e sanear as finanças. Só assim, como sempre disse, a Câmara poderá voltar a funcionar e começar a preparar o futuro.

O enorme esforço que tem sido imposto aos serviços - e aos funcionários municipais - tem produzido resultados. Em 2007, Lisboa já não excedeu os limites de endividamento, conseguimos pagar cerca de 80 milhões de euros de dívidas a fornecedores e o Orçamento para o corrente ano de 2008 conseguiu um corte global de 34% na despesa.

Contudo, não é possível lograr o saneamento sem se proceder à consolidação da dívida a fornecedores. Converter dívida de curto prazo a fornecedores em dívida de longo prazo à banca. Esta é a solução que a Lei das Finanças Locais impõe, e bem. Não só os credores obtêm o pagamento a que têm direito, como o Município beneficia da redução de encargos, atenta a diferença entre o juro bancário e o juro de mora legal. No caso concreto do Município de Lisboa, a recusa de visto pelo Tribunal de Contas significa um encargo mensal de 1,8 milhões de euros apenas em juros!

Tratando-se de uma lei nova e que motivou forte controvérsia, é natural que se suscitem dúvidas na aplicação da Lei das Finanças Locais.

No Acórdão proferido esta semana, o Tribunal de Contas esclareceu várias dúvidas anteriormente suscitadas. Quanto a todas estas questões, o Tribunal deu razão à Câmara Municipal de Lisboa: na relação entre os art.ºs 40.º e 41.º da Lei; no montante do empréstimo necessário ao pagamento da dívida, que o Tribunal estima em 451,7 milhões de euros; a possibilidade de consolidar, neste âmbito, dívidas a curto prazo. Em todos estes pontos o Tribunal deu razão à Câmara.

O Tribunal suscita no entanto uma nova e grave questão. Primeiro, arroga-se a competência para apreciar do mérito do Plano de Saneamento Financeiro, aprovado pela Câmara e pela Assembleia Municipal. Segundo caracteriza este instrumento de modo absolutamente incompatível com a sua natureza e função.

Como se pode exigir que se insira no Saneamento Financeiro da Câmara Municipal de Lisboa um Plano de Investimento Anual para os 12 anos do empréstimo? Ou a antecipação dos resultados das medidas previstas, como seja o novo regulamento de taxas e tarifas?

Exigências deste tipo desconhecem a natureza do Plano de Saneamento Financeiro como documento de enquadramento e orientação, assim como inviabilizam a sua elaboração no curto prazo que a emergência financeira exige.

Respeito esta decisão como qualquer outra decisão judicial, mas não concordo nem me conformo.

Não podemos, obviamente, deixar de satisfazer as necessidades urgentes dos credores, aguardando sine die uma decisão do recurso. Devemos, por isso, lançar desde já os trabalhos de actualização e desenvolvimento do nosso Plano de Saneamento Financeiro, tendo em vista apresentar um novo pedido. Mas com a consciência que sem revisão desta jurisprudência não haverá Plano de Saneamento Financeiro possível.

A aprovação ontem, por unanimidade, na Câmara Municipal de Lisboa, juntando todas as forças políticas, da reacção ao Acórdão do Tribunal de Contas é um bom sinal. Desde logo para os credores. Mas também para todos os lisboetas, todos os que querem ver a sua cidade voltar a funcionar e com confiança no futuro.
ANTÓNIO COSTA
in Diário de Notícias on line