Sites não-jornalísticos sujeitos a supervisão da ERC - Cláudia Luís (JN) - A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) fez uma deliberação inédita, na qual prevê que, a partir de agora, todas as pessoas que sintam violados os seus direitos de expressão em sítios da Internet que cumpram uma função de veículo de comunicação pública possam ver as suas queixas atendidas pelo Conselho Regulador. Segundo Azeredo Lopes, presidente do organismo, "a ERC tem competências de supervisão e intervenção nesses 'sites'". Em rigor, essas competências apenas se aplicam se, nos sítios de comunicação electrónica, forem verificados os seguintes pressupostos "Conteúdos sujeitos a tratamento editorial e organizados como um todo coerente", especifica o mesmo responsável. Isto significa que, uma vez comprovado que determinado 'site' é um "órgão de comunicação social, comunicação pública, mesmo não efectuando uma comunicação do tipo jornalístico, e que o mesmo viola direitos, liberdades e garantias previstos na lei geral, isso nunca poderia impedir a ERC de intervir", explica Azeredo Lopes. Desta forma, fica estabelecido que "o direito de resposta não é um instrumento exclusivo do jornalismo, antes um direito fundamental", acrescenta.
Esta deliberação do Conselho Regulador da ERC, ainda que relativa a uma queixa da CDU contra o sítio da Câmara Municipal do Porto, vem estabelecer um precedente mais alargado. Nas palavras de José Alberto Azeredo Lopes, "definiu-se agora que temos competências de supervisão e intervenção nesses 'sites'", pelo que "não há, ainda, um plano de acção elaborado", sublinha.
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