segunda-feira, fevereiro 04, 2008

Rendas apoiadas: proposta do PCP

As rendas apoiadas devem ser calculadas de outro modo, propõe o PCP. Leia a proposta sinetizada agora mesmo pela Lusa.

3 comentários:

Anónimo disse...

Muitas pessoas, não sabem concretamente o que é a renda apoiada e confundem os os moldes em que a mesma é aplicada.

A renda apoiada, é um conceito de arrendamento que foi criado em 1993, com o decreto-lei nº 166/93 de 7 de Maio.

Este sistema de arrendamento foi elaborado com o objectivo de ser aplicado em fogos de habitação social e somente para este tipo de habitação.

No entanto, o diploma legal da renda apoiada está ferido de várias lacunas, bem como de inconstitucionalidades, que originam várias injustiças sociais.

A sua fórmula de cálculo baseia-se nos rendimentos anuais do agregado familiar e não de acordo com o estado de conservação do fogo, a par do que acontece no mercado particular de arrendamento.

No entanto, a mesma fórmula de cálculo apresenta um coeficiente de ponderação, que permite que a partir de um certo rendimento do agregado, os valores de renda disparem.

Como resultado, este sistema de arrendamento origina valores de renda muito elevados em fogos de habitação social, onde a maior parte dos moradores possuem baixos rendimentos.

É devido a este tipo de implicações e injustiças, que determinadas Câmaras Municipais e até o próprio antigo IGAPHE nunca aplicou este regime de arrendamento, evitando contestações sociais.

Outras câmaras municipais e IPSS`s adoptaram a renda apoiada como o sistema de arrendamento oficial, mas em termos práticos, tiveram de criar tabelas próprias de cálculo, por forma a tornar a renda apoiada socialmente mais justa.

O caso mais grave que se verificou com a aplicação da renda apoiada foi com a Fundação D. Pedro IV, que tentou aplicar o respectivo decreto nos Bairro dos Lóios e das Amendoeiras, em Chelas, Lisboa.

Tal facto, originou uma grande copntestação e luta social dos moradores, e consequente retirada do respectivo edficado à mesma Fundação.

No entanto, existe um outro problema com a aplicação da renda apoiada, que tem a ver com o facto de que muitos moradores e sobretudo, os moradores do Bairro dos Lóios e das Amendoeiras, defendem que a substituição de um regime de arrendamento social pela renda apoiada é inconstitucional.

Presentemente, o IHRU (Instituto da Habitação e da Reabillitação Urbana) pretende substituir o regime de arrendamento social pela renda apoiada, nos fogos que possui localizados em vários pontos do país.

O decreto-lei nº 166/93 de 7 de Maio que define a renda apoiada refere que o mesmo pode ser aplicado em situações de arrendamento antigo.

Mas a substituição da renda social pela renda apoiada é uma clara inconstitucionalidade, por violação dos direitos, liberdades e garantias, consagrados na Constituição da República Portuguesa.

E devido a esse facto, os moradores dos Bairros dos Lóios e das Amendoeiras, continuam com as sua providências cautelares em Tribunal, para que seja decidida se é ou não legal, a substituição da renda social pela renda apoiada.

Como tal, mesmo que a proposta do PCP ( que não é nova, uma vez que já tinha sido chumbada em 2003) seja aprovada, não significa que possa ser aplicada para efeitos de substituição de contratos de arrendamento social existentes, mas somente para novos contratos de arrendamento.


Além disso, verifica-se uma outra inconstitucionalidade com o actual decreto que define a renda apoiada, uma vez que o mesmo foi elaborado pelo governo e deveria ter sido elaborado pela Assembleia da República.

Os regimes de arrendamento versam sobre direitos, liberdades e garantias, e somente compete á Assembleia da República legislar sobre este tipo de diplomas legais.

Anónimo disse...

Esqueci-me de me indentificar.


João Santos.

Anónimo disse...

PCP propõe alteração da forma de cálculo das rendas apoiadas


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