terça-feira, agosto 19, 2008

Polícia Municipal

De acordo com o P-GR, Pinto Monteiro, os agentes das Polícias Municipais «só podem deter, identificar ou revistar suspeitos em casos de flagrante delito». Aqui.
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1 comentário:

Anónimo disse...

Proponho que a Polícia Municipal fique sossegadinha a fazer crochet...Até porque não vá algum polícia ser constituído arguido por ter detido alguém ou por resgatar uma arma num bairro PER, por exemplo...ou rebocar um "carro topo de gama" num bairro social!