quinta-feira, abril 05, 2007

Santa ignorância em Lisboa

As inerências, a lei e a vontade pessoal

'DN' transcerevendo a Lusa: «O novo administrador da Empresa Pública de Urbanização de Lisboa (EPUL), José Rosa do Egipto, vai pedir um parecer jurídico para avaliar a eventual incompatibilidade do exercício daquele cargo com o da presidência da Junta de Freguesia dos Olivais. "Da leitura que eu faço, creio que não há incompatibilidade, mas, como não sou jurista, pedi à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional para me clarificar sobre essa matéria", disse ontem à agência Lusa Rosa do Egipto, garantindo que optará sempre pela presidência da autarquia».

E agora leia esta patacoada – seja lá de quem for, fosse quem fosse que disse isto ao jornalista: «Em relação ao cargo de deputado na Assembleia Municipal de Lisboa (AML), que exerce por inerência das funções de presidência de junta, Rosa do Egipto vai ser substituído. O autarca afirmou ainda ter pedido ontem a exoneração da administração da Sociedade de Reabilitação Urbana (SRU) Oriental».

Alguém aqui anda louco. A lei determina as inerências, impõe as inerências. Elas não estão na esfera da vontade individual mas sim na esfera da vontade do legislador. Não é uma coisa de que se disponha a bel-prazer. Em tanto ano de autarquias nunca tal me tinha passado pela frente.
Santa ignorância. Isto nem me parece normal. Se foi Rosa do Egipto que passou esta mensagem, será mesmo de temer pela sua sanidade, acho eu. Nem será boa escolha para a EPUL. O melhor seria, nesse caso que acharia estranhíssimo, que Carmona repensasse a composição do CA da SRU…
Substituição num caso de inerência que decorre directamente da lei? Isto vai cair tudo nos tribunais. Será mais um escândalo em Lisboa – mas desta vez por razões de ignorância e gula que impede de ver claro.

Coitados dos procuradores e dos juízes que têm de aturar isto. Francamente!

5 comentários:

Tiago R. disse...

A alínea c) do nº1 do artigo 38º da Lei 5A/2002 (Quadro De Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias)diz que compete ao Presidente da Junta: "Representar obrigatoriamente a junta no órgão deliberativo da freguesia e integrar, por
direito próprio, o órgão deliberativo do município..."
Quer-me parecer que um Presidente da Junta não pode recusar competências.
Por muita vontade que tenha de acumular salários...

Anónimo disse...

His master's voice que entrou através de um concurso ilegal para os quadros da junta de freguesia de s. joão. A legalidade tem destas coisas, funciona para todos os lados.

Anónimo disse...

Meu caro José Carlos: você que se cruza com essa gente toda nos Paços do Concelho podia esclarecer-me uma dúvida... Então e ao Rosa do Egipto a concelhia do PS vai retirar a confiança política e convidá-lo a sair da Junta de Freguesia que conquistou ou esse raciocínio só se aplica a quem incomoda negociatas? Pergunte-lhes...vá lá... Pode ser? Perguntar não ofende...

José Carlos Mendes disse...

:)

Essa pergunta nem preciso de fazer: já conheço a resposta.
Melhor: já todos conhecemos a resposta: basta ler os comunicados emitidos por Miguel Coelho e pelos «Vereadores do PS» e ler as respostas que têm sido dadas aos jornalistas...

Ou não?!

Anónimo disse...

o que é pior ?
a) eles não sabem o que fazem.
b) eles sabem o que fazem.