Há umas novidades graúdas sobre a forma de pagamento do Imposto Sobre Autmóveis. Isto interessa-lhe. Vá aqui, ao LL2. Inseri lá (com imperfeições de linguagem e tudo, quase como me enviaram) uma nota sobre esta questão que vai estar na mesa a partir de Janeiro. Depende do mês em que comprou o carro. O meu é de Março, por exemplo: vou ter de resolver o problema em Março, portanto. E o seu?
1 comentário:
Como está, este imposto é o mais injusto e incorrecto que se poderia ter inventado porque pretende ter efeitos sobre actos praticados no passado.
Embora a anulação do registo de propriedade de um veículo (ou a sua transferência) fosse a prática correcta, apenas evitava que pudesse continuar a circular em nome do anterior proprietário, que continuava a ser o responsável por aquele veículo: Poderia ser multado por qualquer infracção às regras de trânsito ou ser responsabilizado em caso de acidente.
Mas o destino de muitos veículos - a maioria - foi a sucata, o desmantelamento e até o abandono no país ou no estrangeiro, por vezes na sequência de acidentes. Os documentos respectivos foram pura e simplesmente destruídos PORQUE O PROPRIETÁRIO TINHA A CERTEZA ABSOLUTA DE QUE O VEÍCULO NÃO SE ENCONTRAVA MAIS EM CIRCULAÇÃO.
A nova lei pretende ter efeitos nessas situações, por isso, porque introduz implicações gravosas em casos do passado, acho-a injusta, ilegal e até inconstitucional, mas um jurista poderá avaliar melhor!
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