Vital Moreira é o autor do aguardado parecer que seguiu ontem para o Tribunal de Contas com as deliberações da CML e da AML sobre o empréstimo. Tem aqui uma síntese das 37 páginas. Filipe Morais, DN, leu-o para nós. Para VM «"trata-se simplesmente de substituir os passivos existentes por outros (por exemplo, dívidas a fornecedores por dívida bancária, dívida vencida por dívida a médio ou longo prazo), sem aumentar o montante da dívida"». Por isso, conclui, deve ser aplicado o art. 40º e não o 41º (que levaria ao controlo governamental e que «não deve ser banalizado», defende VM). Está a referir-se à Lei das Finanças Locais: Lei 2/2007, de 15 de Janeiro - proposta de António Costa, então ministro da Administração Interna, ao Governo e do Governo à Assembleia da República.
Nos termos da lei, o Tribunal de Contas tem agora 30 dias para se pronunciar. A CML pediu urgência.
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