Antes de ir para a sessão da AML desta tarde, em que vai ser discutido o empréstimo, convém dar uma vista de olhos no nova Lei das Finanças Locais (aqui), especialmente nos artigos 40º e 41º - que podem estar na ribalta mais logo.
É que ontem julgo ter ouvido Carreiras (PSD, Distrital) defender que o art. 40º só podia comportar empréstimos até 50% das receitas do ano antrerior - e que, por isso, a proposta da CML devia decorrer, antes, do art. 41º, de outro modo o Tribunal de Contas «chumbaria» sem apelo nem agravo o processo.
Diabos me levem se não anda aqui uma grande baralhada. Julgo mesmo que é quase exactamente o contrário.
Será que ouvi bem o que o homem disse? Será que li bem a proposta que vai ser votada logo à tarde? Será que li bem a lei?
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