Despejo imediato das casas do Estado
O ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, terá o poder de denunciar o contrato unilateralmente / Quem arrendou uma casa ou um prédio ao Estado poderá ser despejado de imediato e antes de qualquer decisão judicial. Isto é o que está consagrado no artigo 64.º do novo regime do património imobiliário público que entra em vigor no próximo dia 7 de Setembro.
CM
O ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, terá o poder de denunciar o contrato unilateralmente / Quem arrendou uma casa ou um prédio ao Estado poderá ser despejado de imediato e antes de qualquer decisão judicial. Isto é o que está consagrado no artigo 64.º do novo regime do património imobiliário público que entra em vigor no próximo dia 7 de Setembro.
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