EMEL
Abuso dá condenação em tribunal
Isto que leio num blog designado «Grunho» será mesmo assim? A EMEL procede de forma tão absurda? Leia: «Quando um veículo ultrapassa o período de tempo que pagou por alguns minutos lhe apresentar uma “multa” pelo valor total da ocupação diária. Isto é, se o utilizador pagar uma hora de estacionamento e ultrapassar essa hora num minuto, o fiscal da EMEL, tem indicações da administração dessa empresa para obrigar ao pagamento da TOTALIDADE do período possível de ocupação nesse parquímetro, isto é, INCLUINDO A HORA JÁ PAGA».
O blog diz que já se verificaram diversas condenações da empresa por procedimentos abusivos deste tipo…
.
1 comentário:
bem... assim narrava uma reportagem da rtp1 que foi para o ar há coisa de 3 dias...
Enviar um comentário