quinta-feira, outubro 05, 2006


Ler Ruben de Carvalho
Vale sempre: no 'DN', às quintas-feiras

A propósito da lei das Finanças Locais que aí anda em dabate, Ruben de Carvalho escreve na edição de hoje do 'DN': (...) «Um caso a merecer referência pode ilustrar bem a floresta de equívocos: os projectos de titularização de créditos mediante os quais algumas autarquias pretendem contornar as limitações governamentais ao seu endividamento. Face às críticas que se multiplicam por parte dos municípios, acaba por parecer que a oposição governamental à tal titularização é condenável - o que merece reflexão. Tentando evitar riscos de simplismo, digamos que estamos face a uma operação em que uma entidade económica titular de créditos (dívidas em seu favor, rendas, alugueres, facturações, impostos, taxas, etc.) tem necessidade urgente de realizar capital de que não dispõe. A solução mais óbvia será pedir um empréstimo (naturalmente, a uma entidade bancária) que terá de pagar mais os respectivos juros; pode igualmente, se dispuser, por exemplo, de bens imóveis, fazer uma hipoteca, no essencial um puro empréstimo com a garantia de um penhor. A famosa titularização de créditos é, de certa forma, uma combinação das duas coisas: o credor "vende" os créditos de que é titular a uma entidade que lhe "avança" imediatamente a verba correspondente a um determinado volume desses créditos, passando para o emprestador o direito de os receber».

.

Sem comentários: