terça-feira, dezembro 12, 2006

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SOS!
Lisboa: loteamento de Marvila
Atenção às vozes...

Paula Sanchez no «DN» de hoje: «Anulação da autorização da CML pode não extinguir direitos do promotor / A anulação da autorização de loteamento dos terrenos da Sociedade Nacional de Sabões (SNS), admitida pelo presidente da Câmara de Lisboa, não extingue os direitos adquiridos pelo promotor imobiliário, se entretanto tiverem sido cumpridos os requisitos de notificação, como a aprovação da acta da reunião de câmara e a comunicação aos interessados, explicou ao DN um especialista em direito do urbanismo.
Falando em termos abstractos por desconhecimento dos pormenores do processo de loteamento da SNS, Gonçalo Ribeiro da Costa indicou que a anulação do acto é automática se este violar o parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) de Lisboa e Vale do Tejo. "Para este efeito não é relevante saber se houve erro de interpretação ou se foi um acto propositado. O acto é nulo", sublinhou, acrescentando que apenas do ponto de vista das responsabilidades civis ou criminais é que se poderia levar em conta a intencionalidade da aprovação.
A nulidade do acto de aprovação do loteamento e não a sua anulabilidade foi requerida pela CDU de Lisboa, junto do Ministério Público do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa. Entendem os comunistas que esta é a única forma de extinguir eventuais direitos que o promotor possa ter adquirido com a decisão da CML. Já o acto anulável pode reconhecer o direito a indemnização.»

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