Lisboa
Carrilho pergunta a Carmona: «Sindicância para quando?»
Segundo nota que me foi enviada pelo respectivo Gabinete, Manuel Maria Carrilho, vereador do PS na CML, perguntou anteontem em documento enviado ao Presidente da CML, Carmona Rodrigues, a propósito da Sindicância em curso aos Serviços Municipais de Urbanismo: «Face ao imperativo de conhecer os detalhes e o alcance desta sindicância, solicitei em 4 de Janeiro p.p. ao Presidente da CML vários elementos, entre os quais: cópia do Despacho em que determinou a realização da sindicância; indicação específica de quais os departamentos e divisões que serão objecto desta sindicância; indicação de quais os processos que serão analisados, uma vez que o Presidente da CML referiu ter incluído no objecto desta sindicância “os procedimentos e actuações que recentemente foram questionados”, e em 2006 muitos foram os casos questionados; indicação de qual será o procedimento seguido na nomeação do instrutor e, caso este já tenha sido nomeado, indicação do seu nome, categoria e serviço; indicação do prazo definido para o início e para a conclusão da sindicância.»
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Carrilho pergunta a Carmona: «Sindicância para quando?»
Segundo nota que me foi enviada pelo respectivo Gabinete, Manuel Maria Carrilho, vereador do PS na CML, perguntou anteontem em documento enviado ao Presidente da CML, Carmona Rodrigues, a propósito da Sindicância em curso aos Serviços Municipais de Urbanismo: «Face ao imperativo de conhecer os detalhes e o alcance desta sindicância, solicitei em 4 de Janeiro p.p. ao Presidente da CML vários elementos, entre os quais: cópia do Despacho em que determinou a realização da sindicância; indicação específica de quais os departamentos e divisões que serão objecto desta sindicância; indicação de quais os processos que serão analisados, uma vez que o Presidente da CML referiu ter incluído no objecto desta sindicância “os procedimentos e actuações que recentemente foram questionados”, e em 2006 muitos foram os casos questionados; indicação de qual será o procedimento seguido na nomeação do instrutor e, caso este já tenha sido nomeado, indicação do seu nome, categoria e serviço; indicação do prazo definido para o início e para a conclusão da sindicância.»
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1 comentário:
Lá para o ano 2020 têm a resposta...
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