segunda-feira, fevereiro 19, 2007

.


Lisboa
Que desilusão com a sua análise, Prof. Marcelo

Aguardava com alguma curiosidade a análise de Marcelo Rebelo de Sousa hoje na RTP 1 no que se refere à actual crise na CML.
Fiquei desiludido. Muito desiludido.
Parece que Marcelo leu as manchetes e nada mais e que foi a partir daí que concluiu e expôs, sem cuidar de ir ai fundo das questões e de conhecer em pormenor toda esta bem complexa situação. Esperava mais dele. Pelo que me contam, se algum aluno lhe fizesse isto num trabalho de curso, não faltaria ele dar-lhe tanga...

Vou por partes

1º - Eleições ou não. O certo é que a posição oficial de cada partido não bate certo com o que MRS disse: o PS acha que compete ao PSD provocar eleições; o PCP acha que as eleições podem ser uma saída mas que podem não resolver os problemas de Lisboa se não significarem uma mudança de políticas; o CDS acha que não deve haver eleições; o Bloco acha que deve haver eleições e já. Em diferente daquilo que Marcelo disse: querem eleições, disse ele, tanto o PS como o PCP («este de forma mais recuada», julgo que foi a expressão, pelo menos a ideia foi essa). Que desilusão para um analista tão conceituado.
2º - O que é preciso que aconteça para que haja eleições na CML. Julgo estar bem informado: do ponto de vista jurídico, só em duas circunstâncias: ou por falta de quórum (estarem em funções menos de metade dos eleitos que compõem o órgão, e que são ao todo 17); ou por aprovação de uma moção de censura. Não foi nada disso que MRS disse. Ele afirmou (até me custa a crer que o tenha dito) que se Carmona fosse arguido, isso implicaria a queda da CML. Claro que, no que se refere a esta parte da sua análise, julgo entender que Marcelo estava a misturar tudo: a política e o Direito (que é a especial especialidade dele, evidentemente). Mas na política, Marcelo perde qualidades. Que desilusão.


.

3 comentários:

Anónimo disse...

Qual é o Art. da Lei que descreve essas consequeências de uma Moção de Censura na Câmara?

Anónimo disse...

Qual é o Art. da Lei que descreve essas consequeências de uma Moção de Censura na Câmara?

Anónimo disse...

Hmmm... Leitura mais atenta da legislação diz-me que só a Assembleia Municipal pode discutir e aprovar uma Moção de Censura à Câmara Municipal. Esta não se pode censurar a ela própria...

De qualquer forma, a eficácia do acto de uma Moção de censura não implica eleições intercalares. Estas só ocorrem em qualquer dos Órgãos autárquicos quando deixa de existir quorum eficaz (metade +1), depois de se tentarem todas as substituições previstas na legislação. Só depois se passará à comunicação deste facto e à nomeação pelo Governo com base na Lei e em indicações de nomes (podem não ser os mesmos das listas) pelos partidos/Coligações representados no Órgão Municipal (calma, que as proporções mantêm-se pelo métodode Hondt, mas só por 5 e não 17...) da Comissão Administrativa. Tudo em 30 dias. Depois, marcação de eleições intercalares, só para o Órgão em causa...

3 meses devem chegar para tudo. A tempo da Presidência Portuguesa da União Europeia! É só emoções!!!!

(há algumas nuances, mas grosso modo é assim...)