AIL e pagamento de dívidas
A Associação de Inquilinos Lisbonenses manifesta-se contra qualquer assunção de dívidas dos senhorios por parte dos inquilinos para lá da vigência dos contratos.
Hoje no Jornal de Negócios, afirma-se que os inquilinos passam a ser obrigados a pagar dívidas fiscais dos senhorios: «Os inquilinos de proprietários de imóveis devedores ao Fisco que, sendo notificados pelas Finanças para entregarem "desviarem as rendas" ou falharem no seu cumprimento, vão ser chamados a pagar do seu bolso as dívidas dos senhorios».
A associação de Inquilinos entende que não tem nada a opor mas que tudo deve se r bem explicado, já que inquilinos idosos e outros podem sentir-se ameaçados por este tipo de situações. Mais. Segundo a AIL, o pagamento das citadas dívidas só se pode verificar enquanto o inquilino estiver na casa. Em caso de morte ou mudança, as dívidas daquele senhorio concreto deixam de ser pagas por aquele inquilino. A AIL considera inconstitucional qualquer outra situação.
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A Associação de Inquilinos Lisbonenses manifesta-se contra qualquer assunção de dívidas dos senhorios por parte dos inquilinos para lá da vigência dos contratos.
Hoje no Jornal de Negócios, afirma-se que os inquilinos passam a ser obrigados a pagar dívidas fiscais dos senhorios: «Os inquilinos de proprietários de imóveis devedores ao Fisco que, sendo notificados pelas Finanças para entregarem "desviarem as rendas" ou falharem no seu cumprimento, vão ser chamados a pagar do seu bolso as dívidas dos senhorios».
A associação de Inquilinos entende que não tem nada a opor mas que tudo deve se r bem explicado, já que inquilinos idosos e outros podem sentir-se ameaçados por este tipo de situações. Mais. Segundo a AIL, o pagamento das citadas dívidas só se pode verificar enquanto o inquilino estiver na casa. Em caso de morte ou mudança, as dívidas daquele senhorio concreto deixam de ser pagas por aquele inquilino. A AIL considera inconstitucional qualquer outra situação.
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