quarta-feira, fevereiro 07, 2007


Lisboa
Ainda o direito de preferência à Bragaparques

Vamos por partes. Há quem já ande farto deste tema. Mas eu não. Por uma razão fortíssima: ainda não está tudo esclarecido, nem longe disso, talvez nem sequer na Judiciária, quanto mais na opinião pública.
Hoje lembro aqui um documento esquecido nos meandros da memória. É um artigo do «Público», de 20 de Julho de 2005. A dado passo diz que Vasco Franco (PS) desconhecia quer a carta da empresa quer a atribuição desse tal direito de preferência.
Faço notar que ontem na AML a baralhação foi grande e muita gente já não se lembraria dos pormenores e meandros.
Vasco Franco desconhecia o direito de preferência por uma razão simples: nunca foi aprovado. Nem na CML nem na AML. Ele foi atribuído, de forma ilegal, na secretaria. Mas a lei não permite que esse tipo de coisas se faça nos bastidores.


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5 comentários:

Anónimo disse...

Já que se deu ao trabalho de analisar isso tudo, também li algures que houve empresas com propostas acima que desistiram na hasta pública.

Como é que se pode desistir de uma proposta já feita numa hasta pública?

Anónimo disse...

As duas empresas q desistiram eram ligadas á Braga Parques eram de Famalicão ou por aí , qualquer empresa pode desistir na hasta pública . Muitas como estas duas só lá vão para assegurar que não aparece ninguem de fora da área que licite. Neste caso as 2 mais altas retiraram e a terceira a João Bernardino Gomes perdeu mas não contestou. A Bragaparques "preferiu" a proposta da JBG.

José Carlos Mendes disse...

Quero dizersó o que sei.

Penso que muita coisa estará agora mesmo a ser analisadapela Judiciária, pois tudo aquilo cheira a esturro.

Mas sei o seguinte:

1º - Pelas regras em vigor, não há direito de preferência a não ser para a empresa que apresente a maior oferta e, já no acto público da hasta pública, venha a ser ultrapassada por outra. É o que diz o Regulamento do Património da CML para esta situação exacta.

2º - Uma empresa (neste caso: até duas o fizeram) não pode desistir ali, já no acto público. Menos ainda quando as suas propostas são logo as mais elevadas. parece cobnfigurar o crime de burla - talvez mesmo de burla qualificada.

3º - Não há direito de preferência aprovado nem pela CML nem pela AML. E isso é incontornável. A Judiciária bem o sabe: tem lá os processos.

4º - O depoimento de muita gente pode confirmar isso. Vasco Franco, à data líder do PS na CML disse-o claramente a José António Cerejo naquela tarde de 19 de Julho. O artigo sai a 20.

Eu aguardo. E confio: vai ser feita justiça.

José Carlos Mendes disse...

As empresas que desistiram devem ser de Basrcelos. As duas se chamam (ainda existirão?)«Barcelos e ...» e foram representadas na hasta pública pela mesma pessoa.

Evidenemente, tenho em meu poder todaa documentação que o prova, incluindo as assinaturas dos representantes das empresas no acto.

Por exemplo: pela Bragaparques esteve lá o próprio Domingos Névoa - o que acho normal. É só um apontamento de força.

Anónimo disse...

Ao anónimo das 5:31:

Baseado em quê afirma que qualquer empresa pode desistir de uma proposta apresentada em hasta pública?

Eu posso estar a ver mal, mas não me parece nada possível!!!