Hoje é o dia C do Parque Mayer. Ou seja: se ninguém contestar. Aí haverá então um Dia D. Mas hoje à tarde a Assembleia Municipal vai votar uma proposta.
Nos últimos tempos tem corrido muita tinta sobre o assunto, que pode continuar a apaixonar muita gente.
No dia 26, a «Capital» trazia um artigo curioso. Eduarda Napoleão, vereadora do PSD, respondia a António Abreu, vereador do PCP. Escrevia ela: «… tomamos (a CML) as medidas que juridicamente considerámos possíveis e correctas, não obstante a vereação comunista, vencida na Assembleia Municipal, que aprovou as alterações em regime simplificado, insista na sua ilegalidade…».
Foi-me entretanto fornecida cópia do parecer do Procurador da República que estudou este assunto, a requerimento do PCP.
A dada altura, diz o Magistrado – contrariando Eduarda Napoleão (que conhece este texto que vai ler): «Todas as alterações... que, pelo seu objecto, pelo seu número pela sua extensão e alcance, permitindo usos diferentes do solo, alterações de índices, volumetrias, planos e loteamentos, afectam de forma profunda e substancial o PDM e os princípios, nomeadamente no que tange ao uso, ocupação e transformação do solo, nele consagrados, pelo que não se enquadram na previsão ... (das alterações simplificadas) .. Pelo que não lhes era aplicável, como foi, o procedimento especial das alkterações sujeitas a regime simplificado previsto nesse preceito legal».
Querem mais claro? Ponham-lhe água!
Hoje, na Assembleia, o líder da bancada do PCP, Martinho Baptista vai dizer de sua justiça: «A presente proposta assenta na base de avaliações duvidosas, dado que quem as fez, partiu de valores fictícios e não de uma base sustentada no que a lei permite de usos e de construção. A lei neste caso, é o artigo 62º do PDM que exige que qualquer alteração de edificabilidade naquela zona fique dependente de prévia aprovação de PLANO DE URBANIZAÇÃO OU DE PORMENOR e que como se sabe a sua aprovação é da competência da Assembleia Municipal, precedidos de discussão pública, e até hoje nenhum destes Planos aqui veio. Mas na Assembleia já foi aprovada por unanimidade a proposta 112/2004 que estabelece a necessidade de um Plano de Pormenor para a área do Parque Mayer. Porém não foi cumprida.
Esta irregularidade é tanto mais grave quando se sabe que é a partir das volumetrias que se calculam os valores dos terrenos. Ora, as volumetrias não estão insertas nem calculadas em qualquer Plano Municipal de Ordenamento do Território. Note-se que o Plano Director Municipal de Lisboa remete para os Planos inferiores….».
Seguiremos este assunto ainda por muito tempo, vão ver.