quarta-feira, março 02, 2005

Plano Director, alterações simplificadas e nulidade

Mão amiga apontou-me um complemento de informação relativamente ao que ontem aqui se publicou no tocante a alterações ao PDM em regime simplificado.
O distinto Procurador da República que se pronunciou sobre este processo, depois de, efectivamente, ter concluído que as propostas da CML não podem ser legalmente enquadradas na categoria de «alterações em regime simplificado», vai ainda mais longe e pede para essas deliberações a decisão fatal.
Escreve o Magistrado, a dado passo : «(…) a não observância desta vinculação importa ‘violação da lei’(…). Devendo, em consequência, ser declarada a ilegalidade de tais normas ou, em todo o caso, declarada a respectiva nulidade.»
Assim, fica ainda mais completa a informação de ontem.
E não se pode deixar de citar aqui aquela promessa de Santana Lopes, então presidente da CML, quando, perante cenários de despacho de urbanizações e loteamentos sem intervenção dos órgãos eleitos (câmara e assembleia), assegurou em público que «os grandes empreendimentos e os loteamentos» seriam sempre presentes às sessões da CML. A promessa ficou nas gavetas e a realidade é a contrária.
Mas estas opiniões vindas do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa deveriam constituir um sério aviso à navegação autárquica.
O que vai acontecer, no entanto, é que a decisão do Tribunal pode chegar já para lá do final do mandato.
Mas todos os eleitos sabem que os seus despachos nestes casos podem acarretar responsabilidade pessoal a vários níveis.Todo o cuidado seria pouco, em caso tão sério.